Legislações
Lei nº 1.915/2024
Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 14 de junho de 2024
LEI Nº 1.915, DE 14 DE JUNHO DE 2024.
Prorroga até 31 de dezembro de 2024 o prazo de contratação temporária de Motoristas, autorizado pela Lei nº 1.812, de 2022, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 2024, em razão de excepcional interesse público, a contratação temporária de dois Motoristas, Padrão 6, Classe A, Coeficiente 2,25, com carga horária de 40h semanais, Adicional de Insalubridade Médio - 20% - Coeficiente 1,10, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 1.812, de 03 de outubro de 2022.
Art. 2º A prorrogação de que trata o artigo anterior se dará mediante assinatura de termo aditivo ao contrato firmado, cuja minuta é parte integrante da presente lei, independente de transcrição.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
05.01.04.122.0101.2005-3.3.1.90.04-115619-Contrat. por tempo determinado.
05.01.04.122.0101.2005-3.3.1.90.13-115622 - Obrigações patronais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 14 DE JUNHO DE 2024.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal Administração e Fazenda
ANEXO – MINUTA DE TERMO ADITIVO
AO CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
Termo Aditivo ao Contrato administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de BROCHIER/RS e o(a) Sr.(a) ...................., com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº ..............
Pelo presente instrumento, o Município de BROCHIER/RS, representado por seu Prefeito, Sr. ......, a seguir denominado CONTRATANTE e o(a) Sr.(a) ................., brasileiro, ............, residente na ..................., doravante identificado por CONTRATADO, têm certo, justo e acordado o presente Termo Aditivo ao Contrato Administrativo firmado em .../.../......., conforme autorizado pela Lei Municipal nº 1.812, de 03 de outubro de 2022, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O Contrato Administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, firmado em .../.../...., com base na autorização contida na Lei Municipal nº 1.812, de 03 de outubro de 2022, é prorrogado até 31 de dezembro de 2024, conforme autorizado pela Lei Municipal nº ............
CLÁUSULA SEGUNDA: Pelo serviço acima mencionado e prestado, o CONTRATADO perceberá a quantia de R$ ..... (.......) mensais, cujas despesas serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
05.01.04.122.0101.2005-3.3.1.90.04-115619-Contrat. por tempo determinado.
05.01.04.122.0101.2005-3.3.1.90.13-115622 - Obrigações patronais.
CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem válidas e inalteradas as demais cláusulas do contrato ora aditado, não modificadas pelo presente instrumento.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.
BROCHIER/RS, .......... de .............. de 2024.
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CONTRATANTE CONTRATADO
Testemunhas:
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J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Dirigimo-nos a essa Colenda Câmara de Vereadores para, em anexo, apresentar o projeto de lei que autoriza prorrogar, até 31 de dezembro de 2024, em razão de excepcional interesse público, a contratação temporária de dois Motoristas, Padrão 6, Classe A, Coeficiente 2,25, com carga horária de 40h semanais, Adicional de Insalubridade Médio - 20% - Coeficiente 1,10, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 1.812, de 03 de outubro de 2022.
Destacamos, Srs. Vereadores, que em virtude da decretação de estado de calamidade pública e de emergência em todo Estado do Rio Grande do Sul, reconhecida pelo Governo Federal e pelo notório clamor público, e, considerando os grandes estragos causados em praticamente todo território do Município pelas fortes enxurradas do início do mês de maio, estes profissionais são essenciais para solucionarmos o mais breve possível o caos que se instalou. Além disso, estamos com servidores afastados em razão de saúde ou por solicitação de afastamento, ampliando ainda mais a necessidade de mantermos estes servidores na ativa, tendo em vista que estão entrosados e aptos para o desenvolvimento das atividades de mitigação dos efeitos dos desastres climáticos.
Por esta razão, mais do que nunca, precisamos invocar o disposto no parágrafo único do artigo 4º da Lei Federal nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para solicitar a presente prorrogação, sob pena de comprometer significativamente os trabalhos de restauração de estradas principais e vicinais, cujo estado de calamidade é conhecido por todos nós.
Solicitamos, pois, a compreensão de Vossas Excelências na apreciação e consequente aprovação do anexo Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 10 DE JUNHO DE 2024.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal