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Legislações

Lei nº 1.917/2024


Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 24 de junho de 2024

LEI Nº  1.917, DE 24 DE JUNHO DE 2024.

 

      Autoriza a abertura de Créditos Suplementares no valor de R$ 1.308.200,00 no Orçamento Anual de 2024.

 

                        O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

                        Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º  Fica autorizada a abertura de Crédito Suplementar Orçamento Anual de 2024, no valor de R$ 1.308.200,00 (um milhão, trezentos e oito mil e duzentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

I-02.01.04.122.0002.2002.3.3.3.90.30.00-205-Material de Consumo ..................  R$      20.000,00;

II-02.01.04.122.0002.2002.3.3.3.90.39.00-208-Outros Serviços Terceiro PJ ......  R$      20.000,00;

III-04.01.20.606.0087.2004.3.3.3.90.30.00-115589-Material de Consumo ......... R$    220.000,00;

IV-05.01.04.122.0101.2005.3.3.3.90.30.00-115626-Material de Consumo .........  R$    300.000,00;

V-05.01.04.122.0101.2005.3.3.3.90.39.00-115627-Outros Serviços Terceiros PJ R$    400.000,00;

VI-06.01.12.361.0046.2033.3.3.3.90.30.00-115824-Material de Consumo .........  R$    100.000,00;

VII-07.01.10.301.0112.2017.3.3.3.90.30.00-115678-Material de Consumo ........ R$    100.000,00;

VIII-07.01.10.301.0114.2534.3.3.3.90.39.00-115916 Outros Serviços Terc. PJ .  R$      95.000,00;

IX-07.01.10.305.0114.2115.3.3.3.90.11.00-115715-Vencimentos e vant. fixas ..  R$      11.100,00;

X-07.01.10.305.0114.2117.3.3.3.90.30.00-115719-Material de Consumo ........... R$        7.100,00;

XI-07.05.08.244.0029.2040.3.3.3.90.30.00-115808-Material de Consumo .........  R$      20.000,00;

XII-07.05.08.244.0029.2040.3.3.3.90.39.00-115807-Outros Serviços Terc. PJ ..  R$      15.000,00.

                                                                                         TOTAL: .......................  R$ 1.308.200,00

 

                        Art. 2º  Servirá  de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, o superavit financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 1.308.200,00 (um milhão, trezentos e oito mil e duzentos reais).

                       

                        Art. 3º  Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.

 

                        Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 24 DE JUNHO DE 2024.

 

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.                                                                   CLAURO JOSIR DE CARVALHO

                                                                              Prefeito Municipal

 

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal Administração e Fazenda

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