Legislações
Lei nº 1.917/2024
Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 24 de junho de 2024
LEI Nº 1.917, DE 24 DE JUNHO DE 2024.
Autoriza a abertura de Créditos Suplementares no valor de R$ 1.308.200,00 no Orçamento Anual de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Suplementar Orçamento Anual de 2024, no valor de R$ 1.308.200,00 (um milhão, trezentos e oito mil e duzentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
I-02.01.04.122.0002.2002.3.3.3.90.30.00-205-Material de Consumo .................. R$ 20.000,00;
II-02.01.04.122.0002.2002.3.3.3.90.39.00-208-Outros Serviços Terceiro PJ ...... R$ 20.000,00;
III-04.01.20.606.0087.2004.3.3.3.90.30.00-115589-Material de Consumo ......... R$ 220.000,00;
IV-05.01.04.122.0101.2005.3.3.3.90.30.00-115626-Material de Consumo ......... R$ 300.000,00;
V-05.01.04.122.0101.2005.3.3.3.90.39.00-115627-Outros Serviços Terceiros PJ R$ 400.000,00;
VI-06.01.12.361.0046.2033.3.3.3.90.30.00-115824-Material de Consumo ......... R$ 100.000,00;
VII-07.01.10.301.0112.2017.3.3.3.90.30.00-115678-Material de Consumo ........ R$ 100.000,00;
VIII-07.01.10.301.0114.2534.3.3.3.90.39.00-115916 Outros Serviços Terc. PJ . R$ 95.000,00;
IX-07.01.10.305.0114.2115.3.3.3.90.11.00-115715-Vencimentos e vant. fixas .. R$ 11.100,00;
X-07.01.10.305.0114.2117.3.3.3.90.30.00-115719-Material de Consumo ........... R$ 7.100,00;
XI-07.05.08.244.0029.2040.3.3.3.90.30.00-115808-Material de Consumo ......... R$ 20.000,00;
XII-07.05.08.244.0029.2040.3.3.3.90.39.00-115807-Outros Serviços Terc. PJ .. R$ 15.000,00.
TOTAL: ....................... R$ 1.308.200,00
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, o superavit financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 1.308.200,00 (um milhão, trezentos e oito mil e duzentos reais).
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 24 DE JUNHO DE 2024.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra. CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal Administração e Fazenda