Legislações
Lei nº 1.918/2024
Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 24 de junho de 2024
LEI Nº 1.918, DE 24 DE JUNHO DE 2024.
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 65.342,83 no Orçamento Anual de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Anual de 2024, no valor de R$ 65.342,83 (sessenta e cinco mil, trezentos e quarenta e dois reais e oitenta e três centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
I-07.03.10.301.0114.2536.3.3.1.90.11.00-115922-Vencimento e Vant. fixas ...... R$ 46.555,40;
II-07.03.10.301.0114.2800.3.3.1.90.11.00-115935-Vencimentos e Vant. fixas ... R$ 5.450,43;
III-07.02.10.301.0113.2432.3.3.3.90.30.00-115703-Material de Consumo ......... R$ 8.299,00;
IV-07.02.10.301.0113.2432.3.3.3.90.39.00-115704-Outros Serv. Terc. PJ .......... R$ 5.038,00.
TOTAL: .................. R$ 65.342,83.
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, a maior arrecadação apurada no valor de R$ 65.342,83 (sessenta e cinco mil, trezentos e quarenta e dois reais e oitenta e três centavos).
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 24 DE JUNHO DE 2024.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal Administração e Fazenda