Legislações
Lei nº 1.919/2024
Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 28 de junho de 2024
LEI Nº 1.919, DE 28 DE JUNHO DE 2024.
Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na LDO/2024, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 17.306,26 no Orçamento Anual de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2024, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2024, no valor de R$ 17.306,26 (dezessete mil, trezentos e seis reais e vinte e seis centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
07 – Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social
05 – Fundo Municipal de Assistência Social
08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0029 – Assistência Social Geral
1922 – Projeto - FEAS
3.3.3.90.30.00 – Material de Consumo .......................................... R$ 4.100,00
3.3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica ......... R$ 8.014,54
3.4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente ................ R$ 5.191,72
TOTAL: ................. R$ 17.306,26.
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, o recurso de R$ 7.774,56 (sete mil, setecentos e setenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos) de superavit financeiro do exercício anterior; e, R$ 9.531,70 (nove mil, quinhentos e trinta e um reais e setenta centavos) de maior arrecadação repassada pelo do Governo Estadual.
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 28 DE JUNHO DE 2024.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal Administração e Fazenda