Legislações
Lei nº 1.922/2024
Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 24 de julho de 2024
LEI Nº 1.922, DE 24 DE JULHO DE 2024.
Altera a Lei nº 1.028, de 16 de maio de 2006, que estabelece as Atividades Insalubres para os empregados do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.028, de 16 de maio de 2006, que estabelece as Atividades Insalubres para os empregados do Município, passa a vigorar com as seguintes alterações:
...........................................................
“Art. 1º ................................................:
EMPREGO |
ADICIONAL |
GRAU |
PERCENTUAL |
Agente Comunitário de Saúde |
Insalubridade |
Médio |
20% do Salário Básico Mensal |
.................. |
.................. |
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.................. |
.................. |
.................. |
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Parágrafo único. ......................................" (NR)
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Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 24 DE JULHO DE 2024.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal Administração e Fazenda