Free cookie consent management tool by TermsFeed
menu

Legislações

Lei nº 1.922/2024


Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 24 de julho de 2024

LEI Nº  1.922, DE 24 DE JULHO DE 2024.

 

       Altera a Lei nº 1.028, de 16 de maio de 2006, que estabelece as Atividades Insalubres para os empregados do Município.

 

                        O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

                        Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º  A Lei nº 1.028, de 16 de maio de 2006, que estabelece as Atividades Insalubres para os empregados do Município, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

                        ...........................................................

                        Art. 1º  ................................................:

 

EMPREGO

ADICIONAL

GRAU

PERCENTUAL

Agente Comunitário de Saúde

Insalubridade

Médio

20% do Salário Básico Mensal

..................

..................

..................

..................

..................

..................

..................

..................

..................

..................

..................

..................

..................

..................

..................

..................

..................

..................

..................

..................

 

                        Parágrafo único.  ......................................(NR)

                        ....................................................................

                       

                        Art. 2º  As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

 

                        Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 24 DE JULHO DE 2024.

 

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

                                                                                      CLAURO JOSIR DE CARVALHO

                                                                                     Prefeito Municipal

 

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal Administração e Fazenda

© Copyright 2025 - Todos os direitos reservados à Prefeitura de Brochier/RS