Legislações
Lei nº 1.923/2024
Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 24 de julho de 2024
LEI Nº 1.923, DE 24 DE JULHO DE 2024.
Autoriza a inclusão de meta na LDO/2024, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 2.100.000,00 no Orçamento Anual de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2024, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2024, no valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
05 – Secretaria Municipal de Obras, Serviços Viários e Trânsito
01 – Secretaria de Viação e Interior
15 – Urbanismo
451 – Infraestrutura Urbana
0058 – Melhoramento da Infraestrutura Urbana
1034 – Pavimentação TRANSCITRUS
3.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ................................. R$ 190.000,00
3.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ................................. R$ 1.910.000,00
TOTAL: ................. R$ 2.100.000,00.
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei:
I - o recurso do Governo Federal proveniente de Emenda de Bancada, no valor de R$ 1.910.000,00 (um milhão, novecentos e dez mil reais); e
II - a redução da seguinte dotação orçamentária, no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais):
05.01.15.451.0101.1120.3.4.4.52.00-115617.
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 24 DE JULHO DE 2024.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal Administração e Fazenda