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Legislações

Lei nº 1.924/2024


Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 24 de julho de 2024

 LEI Nº  1.924, DE 24 DE JULHO DE 2024.

 

      Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 78.700,00 no Orçamento Anual de 2024.

 

                        O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

                        Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º  Fica autorizada a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Anual de 2024, no valor de R$ 78.700,00 (setenta e oito mil e setecentos reais), com a seguinte classificação orçamentária:

-06.06.12.361.0047.2009.3.3.3.90.39.00-115510-Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

 

                        Art. 2º  Servirá  de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, o superavit financeiro do exercício anterior no valor R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), e a redução das seguintes dotações orçamentárias:

I-06.06.12.361.0047.2309.3.3.3.90.30.00-115551-Material de Consumo ............  R$  10.000,00.

II-06.06.12.361.0047.2309.3.4.4.90.52.00-115552-Equipam. e Mat. Permanente R$  42.700,00.

 

                        Art. 3º  Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.

 

                        Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 24 DE JULHO DE 2024.

 

                                                                                      CLAURO JOSIR DE CARVALHO

                                                                                     Prefeito Municipal

 

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

 

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal Administração e Fazenda

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