Assinado por 1 pessoa: ANELORI KELLER Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://brochier.1doc.com.br/verificacao/93B8-9335-B230-D126 e informe o código 93B8-9335-B230-D126 CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BROCHIER ? CME Criado pela Lei Municipal nº 1.260, de 05 d e julho de 2010 Reestruturado pela Lei Municipal nº 1.844, de 19 de junho de 2023 Rua Guilherme Hartmann, 260, Centro, CEP 95790-00 0 ? Brochier ? RS PARECER CME Nº 01/2024 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo de Brochier ASSUNTO: Apreciação quanto à ?Política de Educação em Tempo Integral na perspectiva da Educação Integral da Rede de Ensino Municipal de Brochier?. RELATORES: Anelori Keller e Simone Tamires Vieira I. RELATÓRIO a) Histórico A Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo de Brochier/RS, senhora Cristiane Maria, encaminhou a este Conselho o Ofício nº 008/2024, de 22 abril de 2024, solicitando a apreciação e emissão de Parecer sobre a ?Política de Educação em Tempo Integral na perspectiva da Educação Integral da Rede de Ensino Municipal de Brochier?, considerando a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei nº 9.394 de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Lei nº 13.005 de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação, a Lei nº 1.494, de 19 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação e dá outras providências, o Decreto nº 2.084 de 19 de abril de 2024, que institui a Política Municipal de Educação Integral da Rede de Ensino Municipal de Brochier e na Portaria nº 1.495 de 2 de agosto de 2023, que dispõe sobre a adesão e a pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral no âmbito do Programa Escolar em Tempo Integral. A Rede de Ensino Municipal de Brochier, vem ofertando a Educação em Tempo Integral nas Escolas de Educação Infantil, ampliando progressivamente a oferta para o Ensino Fundamental, garantindo o acesso e a permanência, em conformidade com a Meta 6 (seis) do Plano Municipal de Educação. De acordo com o Decreto nº 2.084, de 19 de abril de 2024, a Política Municipal de Educação Integral : Art. 1º Fica instituída a Política de Educação em Tempo Integral, a partir do ano de 2024, com o objetivo de posicionar o estudante e Assinado por 1 pessoa: ANELORI KELLER Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://brochier.1doc.com.br/verificacao/93B8-9335-B230-D126 e informe o código 93B8-9335-B230-D126 CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BROCHIER ? CME Criado pela Lei Municipal nº 1.260, de 05 d e julho de 2010 Reestruturado pela Lei Municipal nº 1.844, de 19 de junho de 2023 Rua Guilherme Hartmann, 260, Centro, CEP 95790-00 0 ? Brochier ? RS seu desenvolvimento no centro do processo educativo, reconhecendo-o como sujeito social, histórico, competente e multidimensional, a Política de Educação Integral em Tempo Integral contribuirá para reconectar a escola e a educação à vida dos estudantes desde o Ensino Infantil até o Ensino Fundamental. Estabelecendo nos incisos do referido artigo que: § 1º A Política de Educação Integral em Tempo Integral, compreende toda a ampliação de tempo, espaços para materializar o conceito de formação integral, desenvolvendo as potencialidades humanas em seus diferentes aspectos: cognitivos, efetivos e socioculturais. § 2º A Educação Integral é uma concepção que compreende que a educação deve garantir o desenvolvimento dos sujeito em todas as suas dimensões ? intelectual, física, emocional, social e cultural e se constituir como projeto coletivo, compartilhado por crianças, jovens, famílias, educadores, gestores e comunidades locais. § 3º A Educação em Tempo Integral ou Escola de Tempo Integral diz respeito àquelas Unidades Escolares que ampliarão a jornada escolar de seus estudantes, trazendo ou não novos componentes curriculares para o currículo escolar. § 4º A implantação da Política de Educação Integral em Tempo Integral alcançará os alunos matriculados na Educação infantil e Ensino fundamental da Rede pública do Sistema Municipal de Educação de Brochier/RS. O mesmo Decreto no Art. 5º estabelece que: o currículo das Unidades Escolares com Educação Integral em Tempo Integral contemplará atividades educativas diferenciadas no campo das ciências, aprofundamento da aprendizagem da BNCC, cultura, arte, música, esporte e lazer, tecnologias, multiculturalismo, preservação do meio ambiente, promoção da saúde e entre outras, articuladas ás áreas do conhecimento e aos componentes curriculares, bem como as vivências e práticas socioculturais, que venham contribuir para o desenvolvimento físico, cultural, afetivo, cognitivo e ético dos estudantes. Assim, como o Art. 7º determina que as atividades serão desenvolvidas por Professores ou Profissionais de Apoio com formação específica completa acompanhados por Professor Responsável, com vistas à formação integral dos estudantes, que consequentemente, irão colaborar com a orientação da identidade Assinado por 1 pessoa: ANELORI KELLER Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://brochier.1doc.com.br/verificacao/93B8-9335-B230-D126 e informe o código 93B8-9335-B230-D126 CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BROCHIER ? CME Criado pela Lei Municipal nº 1.260, de 05 d e julho de 2010 Reestruturado pela Lei Municipal nº 1.844, de 19 de junho de 2023 Rua Guilherme Hartmann, 260, Centro, CEP 95790-00 0 ? Brochier ? RS da Unidade Escolar com Educação Integral em Tempo Integral no território da Unidade escolar, observando os seguintes viés: I- Atividades serão escolhidas por viabilidade, contexto escolar e escolha da comunidade escolar. II- as atividades devem promover a inovação, ampliação, e a diversificação de conteúdo, temas ou áreas da Base Comum, além de contemplar os principais eixos da Política de Ensino da Rede. III- a escolha das atividades deve acontecer no início do ano letivo em metodologia ativa, demonstrativa, planejada e organizada pela equipe gestora, professores e equipe escolar; IV - as atividades terão duração anual com avaliação contínua e culminância nas Unidades Escolares e/ou em rede. Ainda ressalta-se o Art. 8º que caberá à equipe gestora e aos professores da área da Educação Inclusiva, após o devido diagnóstico das potencialidades, interesses e expectativas dos estudantes (registrados no Plano de Desenvolvimento Individual), definir quais as atividades dos componentes curriculares serão passíveis de frequência e de efetiva participação, para as atividades programadas da Sala de Recursos Multifuncionais e para o Atendimento Educacional Especializado; e o Art. 9º que: ?Para a Educação Infantil a matriz curricular de Educação em Tempo Integral deverá articular os cinco campos de experiências da Base Nacional Comum Curricular: O eu, o outro e o nós; Corpo, gestos e movimentos; Traços, sons, cores e formas; Escuta, fala, pensamento e imaginação; Espaços, tempos, quantidades, relações e transformações e linguagem;? b) Apreciação Com vistas a atender a exequibilidade da META 6 do PME (Plano Municipal de Educação) aprovado pela Lei nº 1.494 de 19 de junho de 2015, que discorre sobre a ampliação de oferta de educação de tempo integral em 50% das escolas públicas. O município tem realizado esforços na direção do cumprimento do objetivo proposto, como deferido pelo Decreto nº 2.084, de 19 abril de 2023 que discorre sobre a Assinado por 1 pessoa: ANELORI KELLER Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://brochier.1doc.com.br/verificacao/93B8-9335-B230-D126 e informe o código 93B8-9335-B230-D126 CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BROCHIER ? CME Criado pela Lei Municipal nº 1.260, de 05 d e julho de 2010 Reestruturado pela Lei Municipal nº 1.844, de 19 de junho de 2023 Rua Guilherme Hartmann, 260, Centro, CEP 95790-00 0 ? Brochier ? RS Política Municipal de Educação Integral que objetiva atender alunos da educação básica, com prioridade na Educação Infantil, matriculados na Rede Municipal de Brochier. Considerando a referida lei, objetiva-se: posicionar o estudante e seu desenvolvimento no centro do processo educativo, reconhecendo-o como sujeito social, histórico, competente e multidimensional, a Política de Educação Integral em Tempo Integral contribuirá para reconectar a escola e a educação à vida dos estudantes desde o Ensino Infantil até o Ensino Fundamental Assim, para que os investimentos do município na ampliação da oferta de novas matrículas em tempo integral, aquelas criadas ou convertidas de jornada parcial para integral a partir de fevereiro de 2024, continue sendo implementadas de modo a assegurar o acesso, a permanência e o sucesso dos estudantes, garantindo cada vez mais tempo de permanência igual ou superior a 7 (sete) horas diárias, ou ainda a 35 (trinta e cinco) horas semanais, sendo as atividades escolares ofertadas dentro e fora do espaço escolar, sempre resguardando o planejamento pedagógico, a finalidade educativa nos espaços e os profissionais habilitados para condução de processos de ensino e aprendizagem, é imprescindível ao município coordenar com os esforços da União pactuando com o incentivo disposto pela Lei nº 14.640 de 31 de julho de 2023. II. CONCLUSÃO Considerando o fomento à criação de novas matrículas em tempo integral para a melhoria da educação pública, conforme o disposto acima e com vistas a elevar os resultados de aprendizagem e desenvolvimento integral aos estudantes com prioridade na Educação Infantil e do avanço progressivo anual ao Ensino Fundamental, instituindo a Política de Educação em Tempo Integral na perspectiva da Educação Integral incentivada pela Portaria Ministerial nº 1.495 de 2 de agosto de 2023, instituída pela Lei nº 14.640 de 31 de julho de 2023, atendendo o Decreto nº 2.084 de 19 de abril de 2024, que institui a Política Municipal de Educação Integral da Rede de Ensino Municipal de Brochier e ainda preconizando a estratégia 6.2 do PME - Plano Municipal de Educação, a Lei nº 1.494, de 19 de junho de 2015 a saber: Consolidar o Programa de Escola de Formação em Tempo Integral, que Assinado por 1 pessoa: ANELORI KELLER Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://brochier.1doc.com.br/verificacao/93B8-9335-B230-D126 e informe o código 93B8-9335-B230-D126 CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BROCHIER ? CME Criado pela Lei Municipal nº 1.260, de 05 d e julho de 2010 Reestruturado pela Lei Municipal nº 1.844, de 19 de junho de 2023 Rua Guilherme Hartmann, 260, Centro, CEP 95790-00 0 ? Brochier ? RS atende a meta 6 do Plano Nacional de Educação - PNE Lei nº 13.005 de 25 de junho de 2014. Com base nas citações feitas, não há objeção quanto ao solicitado. Deste modo, a comissão de relatores manifesta-se favorável à ?Política de Educação em Tempo Integral na perspectiva da Educação Integral da Rede de Ensino Municipal de Brochier?. III. DELIBERAÇÃO PLENÁRIA O Conselho Municipal de Educação Brochier aprova por unanimidade o presente Parecer. Brochier, 29 de abril de 2023 ____________________________________________ ANELORI KELLER Presidente do Conselho Municipal de Educação