Lei nº 1.861/2023 Categoria: Leis Ordinárias Secretaria: Administração e Fazenda Data de Publicação: 3 de outubro de 2023 LEI Nº  1.861, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023.   Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na LDO/2023, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00 no Orçamento Anual de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º  Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2023, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2023, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 06 – Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desporto e Turismo 08 – Desporto e Turismo 27 – Desporto e Lazer 812 – Desporto Comunitário 0103 – Desporto Comunitário 1059 – Reforma do Ginásio Darcy Fetzner 3.4.4.90.51.00-1500-115759 – Obras e Instalações .......................  R$ 100.000,00 TOTAL: .................. R$ 100.000,00. Art. 2º  Servirá  de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, o superavit financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Art. 3º  Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS. Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 03 DE OUTUBRO DE 2023. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal Administração e Fazenda Anexos http://brochier.rs.gov.br/uploads/legislacao/3921/WJ4mBx3HWl_wdYGH57emCYWmDEg9CfVJ.pdf