Lei n° 1.831/2023 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 31 de março de 2023 LEI Nº 1.831, DE 31 DE MARÇO DE 2023.   Estabelece o índice para a revisão geral anual dos vencimentos e dos subsídios dos servidores e aos salários dos empregados do Município, inclusive do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários, proventos dos aposentados e das pensões. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal, é concedida, nos termos da Lei nº 899, de 19 de abril de 2004, com a aplicação do índice de 5,60% (cinco vírgula sessenta por cento) sobre os vencimentos e os subsídios dos servidores e aos salários dos empregados do Município, Poderes Executivo e Legislativo, incluídos os contratados temporariamente, Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, Secretários Municipais e Conselheiros Tutelares, extensivo aos proventos dos aposentados e às pensões, em atendimento ao art. 40, § 8º da Constituição Federal. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 31 DE MARÇO DE 2023. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal Registre-se, e Publique-se: Data Supra. EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal Administração e Fazenda