Lei n° 1.797/2022 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 15 de julho de 2022 LEI Nº 1.797, DE 15 DE JULHO DE 2022.   Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 89.991,94 no Orçamento Anual de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito suplementar no Orçamento Anual de 2022, no valor de R$ 89.991,94 (oitenta e nove mil, novecentos e noventa e um reais e noventa e quatro centavos), na seguinte dotação orçamentária: 05 – Secretaria Municipal Obras, Serviços Viários e Trânsito 01 – Secretaria de Viação e Interior 15 – Urbanismo 451 – Infraestrutura Urbana 0058 – Melhoramento da Infraestrutura Urbana 1029 – Pavimentação Ruas Perímetro Urbano 3.4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações – 115169 .............. R$ 89.991,94 TOTAL: ...... R$ 89.991,94. Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito suplementar autorizado pelo artigo 1º desta lei, o recurso próprio do Município, no valor de R$ 89.991,94 (oitenta e nove mil, novecentos e noventa e um reais e noventa e quatro centavos), a ser reduzido na seguinte dotação orçamentária: 05.01.15.451.0058.1221- Programa Pavimentação/Contribuição Melhoria 3.4.4.90.51.00.00 – 115174 – Obras e Instalações. Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 15 DE JULHO DE 2022. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal Administração e Fazenda