Lei n°1.796/2022 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 4 de julho de 2022   LEI Nº 1.796, DE 04 DE JULHO DE 2022.   Autoriza a inclusão de elementos de despesa na LDO/2022, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 3.000,00 no Orçamento Anual de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a inclusão de elemento de despesa na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2022, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2022, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme classificação orçamentária a seguir discriminada na respectiva dotação consignada no orçamento vigente: I – 01.01.01.031.0001.2001.3.3.90.93-Indenizações e Restituições. ................... R$ 3.000,00; TOTAL: .................. R$ 3.000,00. Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, a redução da seguinte dotação orçamentária: I - 01.01.01.031.0001.2001.3.3.90.33-Passagens e Despesas com Locomoção. R$ 3.000,00; TOTAL: .................. R$ 3.000,00. Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 04 DE JULHO DE 2022. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal Administração e Fazenda