Lei n°1.795/2022 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 10 de junho de 2022 LEI Nº 1.795, DE 10 DE JUNHO DE 2022.   Autoriza a inclusão de meta na LDO/2022, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 20.361,45 no Orçamento Anual de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2022, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2022, no valor de R$ 20.361,45 (vinte mil, trezentos e sessenta e um reais e quarenta e cinco centavos), com a seguinte classificação orçamentária 06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo 08 – Desporto e Turismo 27 – Desporto e Lazer 0812 – Desporto Comunitário 0103 – Desporto Comunitário 1060 – Conclusão do Ginásio de Esportes Linha Pinheiro Machado 3.4.4.90.51.00.00-0001 - Obras e Instalações ................................ R$ 20.361,45 TOTAL: .................. R$ 20.361,45. Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, a redução das seguintes dotações orçamentárias: I - 06.08.27.695.0094.1537.3.3.3.90.30-115217-Mat. Consumo ... R$ 4.361,45 II - 06.08.27.812.0103.1036.3.4.4.90.52.115245-Eq.Mat.Perm. ... R$ 16.000,00 TOTAL: .................. R$ 20.361,45. Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 10 DE JUNHO DE 2022. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal Administração e Fazenda