Lei n°1.789/2022 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 1 de abril de 2022 LEI Nº 1.789, DE 01 DE ABRIL DE 2022.   Estabelece o índice para a concessão de aumento real aos vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo do Município de Brochier, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º  Além da revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal, é concedido aumento real, com aplicação do índice de 5,46% (cinco vírgula quarenta e seis por cento)  sobre os vencimentos do pessoal do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Legislativo de Brochier. Art. 2º  Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento anual. Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2022. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 01 DE ABRIL DE 2022. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal Registre-se, e Publique-se: Data Supra. EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal Administração