Lei n°1.787/2022 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 1 de abril de 2022 LEI Nº 1.787, DE 01 DE ABRIL DE 2022.   Estabelece o índice para a concessão de aumento real dos vencimentos e dos subsídios dos servidores e aos salários dos empregados do Poder Executivo do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Além da revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal, é concedido aumento real com a aplicação do índice de 5,46% (cinco vírgula quarenta e seis por cento) sobre os vencimentos e os subsídios dos servidores e aos salários dos empregados do Poder Executivo do Município, incluídos os contratados temporariamente e aos Conselheiros Tutelares, exceto, aos Secretários Municipais e aos aposentados e pensionistas não detentores do direito à paridade. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2022. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 01 DE ABRIL DE 2022. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal Registre-se, e Publique-se: Data Supra. EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal Administração e Fazenda