Lei n°1.784/2022 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 21 de março de 2022 LEI Nº 1.784, DE 21 DE MARÇO DE 2022.   Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na LDO/2022, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 253.178,45 no Orçamento Anual de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2022, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2022, no valor de R$ 253.178,45 (duzentos e cinquenta e três mil, cento e setenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), com a seguinte classificação orçamentária 06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo. 08 – Desporto e Turismo 27 – Desporto e Lazer 695 – Turismo 0094 – Promoção de Turismo 1821 – REVITALIZAÇÃO PRAÇA PINHEIRO MACHADO 3.4.4.90.51.00.00 – 8100 - Obras e Instalações .................. R$ 215.000,00 3.4.4.90.51.00.00 ­– 0001 - Obras e Instalações .................. R$ 38.178,45 TOTAL: ...... R$ 253.178,45 Art. 2º Servirão de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei: I - o recurso do Estado do Rio Grande do Sul, proveniente do convênio FPE nº 476/2022, processo nº 22/2301-0000134-8 assinado com a Secretaria Estatual do Turismo, no valor de R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais); e II - o superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$ 38.178,45 (trinta e oito mil, cento e setenta e oito reais e quarenta e cinco centavos). Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 21 DE MARÇO DE 2022 Registre-se, e Publique-se: Data Supra. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal Administração e Fazenda