Lei n°1.782/2022 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 24 de janeiro de 2022 LEI Nº 1.782, DE 24 DE JANEIRO DE 2022.   Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na LDO/2022, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 1.390.054,67 no Orçamento Anual de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2022, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2022, no valor de R$ 1.390.054,67 (um milhão, trezentos e noventa mil, cinquenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 05 – Secretaria Municipal Obras, Serviços Viários e Trânsito 01 – Secretaria de Viação e Interior 15 – Urbanismo 451 – Infraestrutura Urbana 0058 – Melhoramento da Infraestrutura Urbana 1820 – Programa Pavimenta-RS 3.4.4.90.51.00 - Obras e Instalações – 115372 ................... R$ 1.000.000,00 3.4.4.90.51.00 - Obras e Instalações – 115373 ................... R$ 390.054,67 TOTAL: ...... R$ 1.390.054,67 Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo art. 1º desta lei: I – a transferência de recursos financeiros por auxílios e convênios do Governo do Estado do Rio Grande do Sul / Convênio Programa Pavimenta, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); e II - o superavit financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 390.054,67 (trezentos e noventa mil, cinquenta e quatro reais e sessenta e sete centavos). Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 24 DE JANEIRO DE 2022. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal Administração e Fazenda