Lei n°1.776/2021 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 17 de dezembro de 2021 LEI Nº 1.776, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.   Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na LDO/2021, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 240.000,00 no Orçamento Anual de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2021, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2021, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 05 – Secretaria Municipal de Obras, Serviços Viários e Trânsito 01 – Secretaria Viação e Interior 15 – Urbanismo 451 – Infraestrutura Urbana 0058 – Melhoramento da Infraestrutura Urbana 1816 – PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS - EMMA DA MOTTA 4.4.90.51.00.00-1816-Obras e Instalações ...................................... R$ 238.856,00 4.4.90.51.00.00-0001-Obras e Instalações ...................................... R$ 1.144,00 TOTAL: ............... R$ 240.000,00 Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei: I - o recurso autorizado pelo contrato de repasse do Ministério de Desenvolvimento Regional no valor de R$ 238.856,00 (duzentos e trinta e oito mil, oitocentos e cinquenta e seis reais); e II - a redução da seguinte dotação orçamentária: 05.01.26.782.0101.2005.3.3.3.90.39 – 0001 - Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica, no valor de R$ 1.144,00 (um mil, cento e quarenta e quatro reais). Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 17 DE DEZEMBRO DE 2021. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal Administração e Fazenda