Lei n°1.774/2021 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 17 de dezembro de 2021 LEI Nº 1.774, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.   Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na LDO/2021, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) no Orçamento Anual de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2021, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2021, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 07 – Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social 02 – Fundo Municipal de Saúde - Estado 10 – Saúde 301 – Atenção Básica 0034 – Assistência Médica e Odontológica 2514 – Implantação e Manutenção da REDE BEM CUIDAR RS 3.3.3.90.30.00-4011-Material de Consumo .................................... R$ 5.000,00 3.3.3.90.36.00-4011-Outros Serviços Terceiros Pessoa Física ...... R$ 100,00 3.3.3.90.39.00-4011-Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica ... R$ 10.000,00 3.4.4.90.52.00-4011-Equipamentos e Material Permanente ........... R$ 14.900,00 TOTAL: ....... R$ 30.000,00 Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei o recurso proveniente do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), no sistema de repasse Fundo a Fundo. Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 17 DE DEZEMBRO DE 2021. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal Administração e Fazenda