Lei n°1.767/2021 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 3 de dezembro de 2021 LEI Nº 1.767, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021.   Altera a Lei nº 1.224, de 16 de novembro de 2009, que institui o Programa de Estímulo aos CPMs das Escolas Municipais, visando mobilizar a comunidade escolar no combate à sonegação, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 1.224, de 16 de novembro de 2009, que institui o Programa de Estímulo aos CPMs (Círculos de Pais e Mestres) das Escolas Municipais, visando mobilizar a comunidade escolar no combate à sonegação, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações: ........................................................... “Art. 3º ........................................................... § 1º Para apurar a pontuação final de cada entidade participante, será considerada a média de documentos pelo número de matrículas do educandário representado, conforme a data base do censo escolar, dividindo-se a pontuação obtida pela quantidade de alunos, sendo considerado vencedor aquele que obtiver a maior pontuação/documentos por aluno matriculado, seguindo-se a classificação decrescente para ordenação dos demais. § 2º Os CPMs que atingirem uma pontuação mínima média/aluno inferior a 20 (vinte) pontos não terão direito à premiação prevista nesta lei.” (NR) “Art. 4º Serão conferidos prêmios aos CPMs que conseguirem somar maior pontuação, nos seguintes valores: I – ...........................................................; II – ...........................................................; III – ...........................................................; IV – 4º Prêmio: 80 (oitenta) URMs. Parágrafo único. revogado. ...........................................................” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 03 DE DEZEMBRO DE 2021. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal Administração e Fazenda