Lei n°1.753/2021 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 10 de setembro de 2021 LEI Nº 1.753, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021.   Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na LDO/2021, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 89.000,00 no Orçamento Anual de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2021, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2021, no valor de R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 07 – Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social. 03 – Fundo Municipal de Saúde - Federal 10 – Saúde 0301 – Atenção Básica 0034 – Assistência Médica e Odontológica Especial 1808 – Reforma de Postos de Saúde 4.4.90.51.00.00-4505 - Obras e Instalações .................................... R$ 87.872,98 4.4.90.51.00.00-0040 - Obras e Instalações .................................... R$ 1.127,02 TOTAL: .................. R$ 89.000,00 Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei; I - O superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$ 87.872,98 (oitenta e sete mil, oitocentos e setenta e dois reais e noventa e oito centavos); e II - A redução da seguinte dotação orçamentária: 07.03.10.301.0034.1801.44.90.51.00.00-114848, no valor de R$ 1.127,02 (um mil, cento e vinte e sete reais e dois centavos). Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 10 DE SETEMBRO DE 2021. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal de Administração e Fazenda