Lei n°1.751/2021 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 3 de setembro de 2021 LEI Nº 1.751, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021.   Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na LDO/2021, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 13.404,57 no Orçamento Anual de 2021.   O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2021, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2021, no valor de R$ 13.404,57 (treze mil, quatrocentos e quatro reais e cinquenta e sete centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo. 05 – Cultura 13 – Cultura 0392 – Difusão Cultural 0054 – Desenvolvimento Cultural 1807 – Coinvestimento para Auxílio Emergencial 3.3.3.90.48.00.00 -114986-Outros Auxílios Fin. Pessoa Física ..... R$ 4.468,19 3.3.3.90.48.00.00 -114987-Outros Auxílios Fin. Pessoa Física ..... R$ 8.936,38 TOTAL: .................. R$ 13.404.57 Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei: I - o auxílio do Governo do Estado do Rio Grande do Sul-PRO CULTURA, no valor de R$ 8.936,38 (oito mil, novecentos e trinta e seis reais e trinta e oito centavos); e II - a redução da seguinte dotação orçamentária: 06.05.13.392.0054.2016-668-Outros serviços terceiros pessoa jurídica, no valor de R$ 4.468,19 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e dezenove centavos). Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 03 DE SETEMBRO DE 2021. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal de Administração e Fazenda