Lei n°1.747/2021 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 19 de julho de 2021 LEI Nº 1.747, DE 19 DE JULHO DE 2021.   Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, para adesão ao Programa PAVIMENTA. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, visando a adesão ao Programa PAVIMENTA, instituído pelo Decreto Estadual nº 55.951, de 21 de junho de 2021. Art. 2º A autorização contida no artigo 1º desta Lei, tem por base o disposto no Edital PP/RS n° 001/2021/SAAM - Chamamento Público para Habilitação de Projetos em Procedimento de Manifestação de Interesse Programa Pavimenta, e suas alterações, Eixo B - Análise da viabilidade técnica dos projetos de engenharia apresentados pelos municípios para futura deliberação e celebração de Termo de Convênio para realizar investimentos em obras de infraestrutura. Art. 3º O valor do Convênio é de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a serem repassados pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, com contrapartida do Município correspondente a 15% (quinze por cento) do valor efetivamente repassado pelo Estado, em forma de recursos financeiros ou bens e serviços com valor economicamente mensurável, na forma da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Estado do Rio Grande do Sul, conforme índice calculado pelo IDESE – Índice de Desenvolvimento Econômico Social. Art. 4º O Executivo encaminhará à Câmara de Vereadores, projeto de lei prevendo abertura de crédito orçamentário específico, após aprovação e a seleção dos projetos apresentados, na forma do Edital PP/RS n° 001/2021/SAAM. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 19 DE JULHO DE 2021. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal de Administração e Fazenda