Lei n°1.737/2021 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 30 de abril de 2021 LEI Nº 1.737, DE 30 DE ABRIL DE 2021.   Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na LDO/2021, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 45.000,00 no Orçamento Anual de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2021, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2021, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 07 – Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social. 02 – Fundo Municipal de Saúde-Estadual 10 – Saúde 301 – Atenção Básica 0034 – Assistência Médica e Odontológica 2432 – Manutenção do projeto SAMU/UPA 3.3.3.90.30.00.00-Material de Consumo ....................................... R$ 10.000,00 3.3.3.90.39.00.00-Outros Serviços Terceiros–Pessoa Jurídica ...... R$ 10.000,00 3.4.4.90.52.00.00-Equipamento e material Permanente ................ R$ 25.000,00 TOTAL: ..... R$ 45.000,00 Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º desta lei, o recurso proveniente de repasse do Fundo Estadual de Saúde no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 30 DE ABRIL DE 2021. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal de Administração e Fazenda