Lei n°1.179/2008 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 17 de novembro de 2008 REVOGADA PELA LEI Nº 1.735, DE 26 DE MARÇO DE 2021. LEI Nº 1.179, 17 DE NOVEMBRO DE 2008.   Altera a Lei nº 1.085, de 05 de março de 2007, que cria o Conselho Municipal de Acompanhamento, Controle Social, Comprovação e Fiscalização dos Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica alterado o artigo 2º da Lei nº 1.085, de 05 de março de 2007, que cria o Conselho Municipal de Acompanhamento, Controle Social, Comprovação e Fiscalização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério do Município – FUNDEB, passando a constar com a seguinte redação: “Art. 2° O Conselho será constituído por 11 (onze) membros, sendo: I – 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação e Cultura ou órgão equivalente; ............ § 3º Os representantes do segmento Estudantes da educação básica pública, previsto no inciso VI, deverão ser maiores de idade ou emancipados. .........” Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 17 DE NOVEMBRO DE 2008 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal JADER DAVID VON MUEHLEN RUBIO KLEBER Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Mun. Educação e Cultura