Lei n°1.722/2020 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 23 de novembro de 2020 LEI Nº 1.722, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020.   Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na LDO/2020, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 28.120,14 no Orçamento Anual de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2020, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2020, no valor de R$ 28.120,14 (vinte e oito mil, cento e vinte reais e quatorze centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 07 – Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social 01 – Fundo Municipal de Saúde - ASPS 10 – Saúde 0301 – Atenção Básica 0034 – Assistência Médica e Odontológica Especializada 1061 – Ampliação Posto de Saúde da Sede. 3.4.4.90.51.00.00-40- Obras e Instalações ................................. R$ 28.120,14. Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo art. 1º desta lei, a redução da seguinte dotação orçamentária: 07.01-10.301.0034.2017-3.3.3.90.39.00-715 ............................... R$ 28.120,14. Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 23 DE NOVEMBRO DE 2020. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. FERNANDO AURÉLIO BRAUN Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal de Administração e Fazenda