Lei n°1.712/2020 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 10 de julho de 2020 LEI Nº 1.712, DE 10 DE JULHO DE 2020.   Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na LDO/2020, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 265.236,19 no Orçamento Anual de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2020, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2020, no valor de R$ 265.236,19 (duzentos e sessenta e cinco mil, duzentos e trinta e seis reais e dezenove centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 05 – Secretaria Municipal de Obras, Serviços Viários e Trânsito 01 – Secretaria de Viação e Interior 15 – Urbanismo 451 – Infra-Estrutura Urbana 0058 – Melhoramento da Infra -Estrutura Urbana 1520 – Pavimentação da Rua José Guilherme Schneider – 2ª Etapa 3.4.4.90.51.00.00-1053- Obras e Instalações ................................. R$ 238.750,00 3.4.4.90.51.00.00-01- Obras e Instalações .................................... R$ 26.486,19 TOTAL: ..... R$ 265.236,19 Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo art. 1º desta lei: I – a transferência de recursos financeiros por auxílios e convênios do Governo Federal / Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 238.750,00 (duzentos e trinta e oito mil, setecentos e cinquenta reais); e II – a redução da seguinte dotação orçamentária: 05.01-26.782.0101.2005-3.3.3.90.39-528 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 26.486,19 (vinte e seis mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e dezenove centavos). Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 10 DE JULHO DE 2020. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal de Administração e Fazenda