Lei n°1.707/2020 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 26 de junho de 2020 LEI Nº 1.707, DE 26 DE JUNHO DE 2020.   Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na LDO/2020, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 300.000,00 no Orçamento Anual de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2020, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2020, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 04 – Secretaria Municipal da Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio 03 – Indústria e Comércio 022 – Indústria 661 – Promoção Industrial 0092 – Complexos Industriais 1518 – Construção de Prédio no Distrito Industrial 3.4.4.90.51.00.00-1517-114882-Obras e Instalações ..................... R$ 300.000,00. Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, a maior arrecadação proveniente dos recursos oriundos da Cessão Onerosa do Pré-Sal. Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 26 DE JUNHO DE 2020. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal de Administração e Fazenda