Lei n°1.661/2019 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 17 de maio de 2019 LEI Nº 1.661, DE 17 DE MAIO DE 2019.   Altera a Lei nº 1.645, de 12 de dezembro de 2018, que autoriza conceder desconto no pagamento em cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e das Taxas de Serviços Urbanos (TSU), do exercício de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 1.645, de 12 de dezembro de 2018, que autoriza conceder desconto no pagamento em cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e das Taxas de Serviços Urbanos (TSU), do exercício de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: ........................................................... “Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de 10% (dez por cento), no pagamento em cota única, do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e das Taxas de Serviços Urbanos (TSU), relativos ao exercício de 2019, quando efetuado até o dia 15 de julho de 2019.” (NR) ........................................................... Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 17 DE MAIO DE 2019. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal Registre-se, e Publique-se: Data Supra. EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal Administração e Fazenda