Lei n°1.632/2018 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 20 de agosto de 2018 LEI Nº 1.632, DE 20 DE AGOSTO DE 2018.   Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 40.000,00 no Orçamento Anual de 2018. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Anual de 2018, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo 02 – Fundeb 12 – Educação 365 – Educação Infantil 0047 – Ensino Regular 2008 – Manutenção do Fundeb 3.4.4.90.52.00.00.0031-Equipamento e Material Permanente ....... R$ 40.000,00 TOTAL: ...... R$ 40.000,00. Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo art. 1º desta lei, a redução da seguinte dotação orçamentária: 06.02-12.365.0047.2008.3.3.1.90.13.00.00-0031 - Obrigações Patronais, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 20 DE AGOSTO DE 2018. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal Administração e Fazenda