Lei n°1.629/2018 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 3 de agosto de 2018 LEI Nº 1.629, DE 03 DE AGOSTO DE 2018.   Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na LDO/2018, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 107.500,00, no Orçamento Anual de 2018. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2018, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2018, no valor de R$ 107.500,000 (cento e sete mil e quinhentos reais), com a seguinte classificação orçamentária: 04 – Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio. 01 – Agricultura 20 – Agricultura 0601 – Promoção da Produção Vegetal 0085 – Distribuição de Produtos Agrícolas 1511 – Aquisição de Equipamentos BrochierCitros 3.4.4.90.52.00.00-01-Equipamentos Material Permanente ............ R$ 19.437,38 3.4.4.90.52.00.00-1516-Equipamentos e Material Permanente ...... R$ 88.062,62 TOTAL: ...... R$ 107.500,00. Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º desta lei: I – A redução no valor de R$ 19.437,38 (dezenove mil, quatrocentos e trinta e sete reais e trinta e oito centavos), da seguinte dotação orçamentária: 04.01-20.0606.0075.1126-3.3.3.50.41.00.00 – 114600 – Contribuições. II – Convênio com o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 88.062,62 (oitenta e oito mil, sessenta e dois reais, e sessenta e dois centavos). Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 03 DE AGOSTO DE 2018. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal Administração e Fazenda