Lei n°1.628/2018 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 3 de agosto de 2018 LEI Nº 1.628, DE 03 DE AGOSTO DE 2018.   Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na LDO/2018, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 70.000,00, no Orçamento Anual de 2018. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2018, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2018, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 07 – Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social 02 – Recursos Saúde Estadual 10 – Saúde 0301 – Atenção Básica 0034 – Assistência Médica e Odontológica Especial 1198 – REFORMA UBS - Consulta Popular. 3.3.3.90.30.00.00-40-Material de Consumo .................................. R$ 12.924,83 3.3.3.90.39.00.00-40-Outros Serviços Terceiros PJ ...................... R$ 10.647,17 3.3.3.90.39.00.00-4277-Outros Serviços Terceiros PJ .................. R$ 46.428,00 TOTAL: ..... R$ 70.000,00. Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º desta lei: I – O Convênio com Governo do Estado do Rio Grande do Sul, no valor de R$ 46.428,00 (quarenta e seis mil, quatrocentos e vinte e oito reais), proveniente da Consulta Popular 2017/2018; e II – A redução da seguinte dotação orçamentária: 07.01.10.301.0034.2017-3.3.3.90.30.00.00-711 - Material de consumo, no valor de R$ 23.572,00 (vinte e três mil, quinhentos e setenta e dois reais). Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 03 DE AGOSTO DE 2018. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal Administração e Fazenda