Lei n°1.622/2018 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 20 de julho de 2018 LEI Nº 1.622, DE 20 DE JULHO DE 2018.   Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na LDO/2018, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 47.671,98 no Orçamento Anual de 2018. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2018, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2018, no valor de R$ 47.671,98 (quarenta e sete mil seiscentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo 03 – Não Computáveis 12 – Educação 0361 – Ensino Fundamental 0047 – Ensino Regular 1248 – Apoio Financeiro - FNDE 3.3.3.90.30.00.00-1248 Material de Consumo ............................... R$ 10.000,00 3.3.3.90.39.00.00-1248-Outros Serviços Terceiros PJ ................... R$ 37.671,98 TOTAL: ................. R$ 47.671,98. Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º desta lei, o Auxilio repassado pelo Governo Federal através da Resolução FNDE Nº 11/2018. Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 20 DE JULHO DE 2018. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal Administração e Fazenda