Lei n°1.616/2018 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 25 de maio de 2018 LEI Nº 1.616, DE 25 DE MAIO DE 2018.   Autoriza a inclusão de meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2018, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 417.673,35 no Orçamento Anual de 2018. O VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2018, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2018, no valor de R$ 417.673,35 (quatrocentos e dezessete mil, seiscentos e setenta e três reais e trinta e cinco centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 07 – Secretaria Municipal Saúde e Assistência Social 03 – Fundo Municipal de Saúde - FEDERAL 10 – Saúde Sub.f Programa Ativ. Elemento Descrição elemento Recurso Valor R$ 301 0034 2112 331.90.11.00.00 Vencimentos vantagens f. 4500 105.456,00 301 0034 2113 333.90.14.00.00 Diária Pessoal civil 4500 5.763,00 301 0034 2113 333.90.30.00.00 Material de Consumo 4500 11.000,00 301 0034 2113 333.90.36.00.00 Outros serviço ter.p.fisica 4500 2.000,00 301 0034 2113 333.90.39.00.00 Outros serviços ter.p.jurid 4500 22.112,00 301 0034 2113 344.90.52.00.00 Equipamento Mat.Perm. 4500 11.600,00 301 0034 2114 333.90.39.00.00 Outros serviço terceiro pj 4500 75.000,00 301 0034 2119 333.90.39.00.00 Outros serviço terceiro pj 4500 129.348,00 302 0034 2111 333.90.39.00.00 Outros serviço terceiro pj 4501 3.761,18 303 0036 2117 333.93.32.00.00 Outras despesas cor.cons 4503 9.253,17 304 0035 2116 331.90.11.00.00 Vencimentos vantagens f. 4502 5.000,00 304 0035 2116 333.90.30.00.00 Material de Consumo 4502 5.000,00 304 0035 2116 333.90.39.00.00 Outros serviço terceiro pj 4502 5.000,00 305 0035 2115 331.90.11.00.00 Vencimentos Vantagens 4502 10.000,00 305 0035 2115 333.90.30.00.00 Material Consumo 4502 5.000,00 305 0035 2115 333.90.39.00.00 Outros Serviços Terceiro 4502 12.380,00         TOTAL:   417.673,35   Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo art. 1º desta lei: I – A redução das seguintes dotações orçamentarias: Sub.f Programa Ativ. Elemento Descrição elemento Recurso Valor R$ 301 0034 1133 333.90.30.00.00 Material Consumo 1008 19.885,00 301 0034 1133 333.90.39.00.00 Outros Serviços Terc. 1008 40.000,00 301 0034 1133 344.90.52.00.00 Equipamento Material 1008 16.000,00 301 0034 2054 333.90.14.00.00 Diárias 4521 763,00 301 0034 2054 333.90.30.00.00 Material de Consumo 4521 1.000,00 301 0034 2054 333.90.36.00.00 Outros Serviços Pf 4521 1.000,00 301 0034 2054 333.90.39.00.00 Outros Serviços PJ 4521 15.112,00 301 0034 2054 344.90.52.00.00 Equipamento Material 4521 6.682,00 301 0034 2200 333.90.39.00.00 Outros Serviços PJ 4510 5.213,00 301 0034 2202 331.90.04.00.00 Contratação por tempo 4530 1.000,00 301 0034 2202 331.90.11.00.00 Vencimento vantagem 4530 88.232,00 301 0034 2203 331.90.11.00.00 Vencimento vantagem 4710 10.102,00 301 0034 2203 333.90.30.00.00 Material Consumo 4710 14.093,00 301 0034 2203 333.90.39.00.00 Outros Serviços Terc 4710 9.670,00         TOTAL:   228.752,00   II – A transferência através de repasse mensal fundo a fundo do Ministério da Saúde, dentro dos respectivos programas de custeio das ações e serviços públicos de saúde, no valor de R$ 188.921,35 (cento e oitenta e oito mil, novecentos e vinte e um reais e trinta e cinco centavos.). Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 25 DE MAIO DE 2018. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. FERNANDO AURÉLIO BRAUN Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal Administração e Fazenda