Lei n°1.604/2018 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 20 de março de 2018 LEI Nº 1.604, DE 20 DE MARÇO DE 2018.   Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na LDO/2018, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 9.587,38 no Orçamento Anual de 2018. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2018, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2018, no valor de R$ 9.587,38 (nove mil, quinhentos e oitenta e sete reais e trinta e oito centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 07 – Secretaria Municipal Saúde e Assistência Social 03 – Fundo Municipal de Saúde - FEDERAL 10 – Saúde 301– Atenção Básica 0034 – Assistência Medica e Odontológica 1042 – Programa Média e Alta Complexidade 3.3.3.90.39.00.00.4590 – Outros Serviços Terceiros P. Jurídica ... R$ 9.587,38. TOTAL: .................. R$ 9.587,38. Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo art. 1º desta lei, o superávit financeiro do Exercício anterior no valor de R$ 9.587,38 (nove mil, quinhentos e oitenta e sete reais e trinta e oito centavos). Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 20 DE MARÇO DE 2018. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal Administração e Fazenda