Lei n°1.586/2017 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 27 de outubro de 2017 LEI Nº 1.586, DE 27 DE OUTUBRO DE 2017.   Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2014/2017 e na LDO/2017, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 295.256,29 no Orçamento Anual de 2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2014/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2017, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2017, no valor de R$ 295.256,29 (duzentos e noventa e cinco mil, duzentos e cinquenta e seis reais e vinte e nove centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo 01 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE 12 – Educação 365 – Educação Infantil 0041 – Educação Pré-Escolar 1012 – Ampliação da Escola Municipal de Educação Infantil. 4.4.90.51.00-0020 - Obras e Instalações -114548 ......................... R$ 295.256,29. Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo art. 1º desta lei: I – a arrecadação a maior no valor de R$ 155.256,29 (cento e cinquenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e seis reais e vinte e nove centavos); II – a redução das seguintes dotações orçamentárias: 01.031.0001.1001.4.4.90.51.00.00-Obras e Instalações ............... R$ 80.000,00. 01.031.0001.2001.4.4.90.52.00.00-Equipam. e Mat. Permanente. R$ 50.000,00. 01.031.0001.2001.3.3.90.39.00.00-Outros Serviços Terceiros PJ. R$ 10.000,00. Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 27 DE OUTUBRO DE 2017. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal Administração e Fazenda