Lei n°1.588/2017 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 13 de novembro de 2017 LEI Nº 1.588, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017.   Altera a Lei nº 808, de 23 de dezembro de 2002, que cria o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CONDEMA, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os incisos I e II do artigo 3º da Lei nº 808, de 23 de dezembro de 2002, que cria o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CONDEMA, e dá outras providências, com redação dada pela Lei nº 839, de 18 de julho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º ............................................................................... I - Um representante dos seguintes órgãos governamentais: a) Secretaria Municipal da Administração e Fazenda; b) Secretaria Municipal da Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio; c) Secretaria Municipal de Obras, Serviços Viários e Trânsito; d) Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social; e) Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo. II - Um representante das seguintes entidades não governamentais: a) EMATER / ASCAR; b) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Brochier; c) Câmara de Dirigentes Lojistas de Brochier - CDL; d) Associação de Desenvolvimento Comunitário de Brochier - ADCB; e) Associação Comunitária Reunida de Linha Pinheiro Machado. ........................................................................................................” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 13 DE NOVEMBRO DE 2017. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal Administração e Fazenda