Lei n°1.574/2017 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 4 de agosto de 2017 LEI Nº 1.574, DE 04 DE AGOSTO DE 2017.   Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2014/2017 e na LDO/2017, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 350.000,00 no Orçamento Anual de 2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2014/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2017, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2017, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 04 – Secretaria Municipal da Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio 01 – Agricultura 20 – Agricultura 606 – Extensão Rural 0075 – Assistência Financeira e Material 1043 – Aquisição de Escavadeira Hidráulica 4.4.90.52.00-0001- Equipamentos e Material Permanente-114541 R$ 77.000,00 4.4.90.52.00-1008- Equipamentos e Material Permanente-114542 R$ 273.000,00 TOTAL: .................. R$ 350.000,00. Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo art. 1º: I – A maior arrecadação no valor de R$ 77.000,00 (Setenta e sete mil reais); e II – A transferência de recursos financeiros por auxílios e convênios do Governo Federal / Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 273.000,00 (Duzentos e setenta e três mil reais). Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 04 DE AGOSTO DE 2017. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal Administração e Fazenda