Lei n°1.572/2017 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 21 de julho de 2017 LEI Nº 1.572, DE 21 DE JULHO DE 2017.   Altera a Lei nº 1.437, de 26 de maio de 2014, que cria o Conselho Municipal de Turismo -COMTUR-, e dá outras providências.   O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 1.437, de 26 de maio de 2014, que cria o Conselho Municipal de Turismo -COMTUR-, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º ...................................................... I – um representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo; II – um representante do Conselho Municipal de Educação – CME; III – um representante da Câmara dos Diretores Lojistas – CDL; IV – uma pessoa da comunidade, interessada nos assuntos relacionados ao turismo, de livre convite do Prefeito Municipal; V – um representante do Escritório Municipal da EMATER/ASCAR; VI – um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Brochier; VII – um representante do grupo de artesãos do município; VIII – um representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio; e IX – um representante do Trade Turístico.” (NR) ................................................................... Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 21 DE JULHO DE 2017. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal Administração e Fazenda