Lei n°1.556/2017 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 31 de março de 2017 LEI Nº 1.556, DE 31 DE MARÇO DE 2017.   Dispõe sobre a revisão dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Brochier. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O subsídio do Prefeito Municipal de Brochier, fixado para a legislatura 2017/2020 através da Lei nº 1.534, de 01 de julho de 2016, será revisto em 1,19% (um vírgula dezenove por cento) a partir de 1º de abril de 2017, na forma do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 899, de 19 de abril de 2004, face a revisão geral e anual concedida aos servidores municipais, ficando em R$ 12.952,32 (doze mil, novecentos e cinquenta e dois reais e trinta e dois centavos) mensais. Parágrafo único. Fica igualmente revisto em 1,19% (um vírgula dezenove por cento) o subsídio do Vice-Prefeito do Município de Brochier, fixado para a legislatura 2017/2020 através do art. 4º da Lei nº 1.534, de 2016, ficando em R$ 5.767,83 (cinco mil, setecentos e sessenta e sete reais e oitenta e três centavos) mensais. Art. 2º O índice estabelecido no caput deste artigo corresponde às perdas proporcionais relativas aos meses de janeiro a março de 2017, em virtude da revisão geral anual de 4,76% (quatro vírgula setenta e seis por cento) na remuneração dos servidores municipais a partir de 1º de abril de 2017. Art. 3º Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e suficientes do orçamento anual. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2017. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 31 DE MARÇO DE 2017. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal Administração e Fazenda