Lei n°1.555/2017 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 31 de março de 2017 LEI Nº 1.555, DE 31 DE MARÇO DE 2017.   Autoriza a inclusão de meta na LDO/2017, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 3.124.249,57 no Orçamento Anual de 2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2017, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2017, no valor de R$ 3.124.249,57 (três milhões, cento e vinte e quatro mil, duzentos e quarenta e nove reais e cinquenta e sete centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 07 – Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social 03 – Recursos Saúde Federal 17 – Saneamento 605 – Abastecimento 0060 – Abastecimento de Agua 1163 – Implantação de melhoria no sistema de abastecimento de água. 3.4.4.90.51.00.00-4997- Obras e Instalações - 114535- ..... R$ 3.124.249,57. Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, a transferência, em igual valor, de recursos financeiros da União, através do Ministério da Saúde - Fundação Nacional de Saúde, conforme Termo de Compromisso firmado entre o Município de Brochier e a Fundação Nacional de Saúde. Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 31 DE MARÇO DE 2017. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal Administração e Fazenda