Lei n°1.517/2016 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 11 de março de 2016 LEI Nº 1.517, DE 11 DE MARÇO DE 2016.   Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2014/2017 e na LDO/2016, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 6.578,00 no Orçamento Anual de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2014/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2016, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2016, no valor de R$ 6.578,00 (seis mil, quinhentos e setenta e oito reais), com a seguinte classificação orçamentária: 07 – Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social 03 – Recursos Saúde Federal 10 – Saúde 301 – Atenção Básica 0034 – Assistência Médica e Odontológica 3006 – Programa - Média e Alta complexidade 3.3.90.39.00.00-4590-Outros Serviços Terceiros PJ-114480 ........ R$ 6.578,00. TOTAL: ................. R$ 6.578,00 Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo art. 1º desta lei, a transferência de recursos financeiros por auxílios e convênios do Governo Federal / Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 6.578,00 (seis mil, quinhentos e setenta e oito reais). Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 11 DE MARÇO DE 2016. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. ROMEO EMILIO BAUER Prefeito Municipal EVANDRO LORENZ Secretário Municipal da Administração e Fazenda