Lei n°1.508/2015 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 14 de dezembro de 2015 LEI Nº 1.508, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015.   Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2014/2017 e na LDO/2015, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 101.000,00 no Orçamento Anual de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2014/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2015, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2015, no valor de R$ 101.000,00 (cento e um mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 07 – Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social 03 – Recursos Saúde Federal 10 – Saúde 301 – Atenção Básica 0034 – Assistência Médica e Odontológica 1511 – Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica. 4.4.90.52.00.00-Rec Fed- Equipamentos e Material Permanente .. R$ 100.000,00. 4.4.90.52.00.00- 40- Equipamentos e Material Permanente .......... R$ 1.000,00. TOTAL: .................. R$ 101.000,00. Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo art. 1º: I – a transferência de recursos financeiros por auxílios e convênios do Governo Federal / Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais); e II – a redução da seguinte dotação orçamentária: 07.01.10.301.0034.2017.3.3.3.90.39-715, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 14 DE DEZEMBRO DE 2015. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. ROMEO EMILIO BAUER Prefeito Municipal EVANDRO LORENZ Secretário Municipal da Administração e Fazenda