Lei n°1.496/2015 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 26 de junho de 2015   LEI Nº 1.496, DE 26 DE JUNHO DE 2015. Institui a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Verminose. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Verminose, na primeira semana de maio de cada ano. Art. 2º A Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Verminose tem como objetivos: I - Promover a conscientização e orientar com regras básicas de cuidados de higiene domiciliar e pessoal para evitar a contaminação da verminose, através de profissionais qualificados; II - Viabilizar a integração de órgãos e entidades, públicos e privados em ações conjuntas em benefício da comunidade; III- Divulgar ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas à verminose. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 26 DE JUNHO DE 2015. Publique-se: Data Supra. ROMEO EMILIO BAUER Prefeito Municipal MILTON SANTO RADAELLI Secretário Municipal da Administração e Fazenda