Lei n°1.464/2014 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 21 de novembro de 2014 LEI Nº 1.464, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014.   Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2014/2017 e na LDO/2014, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 7.428,10 no Orçamento Anual de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2014/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2014, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2014, no valor de R$ 7.428,10 (sete mil, quatrocentos e vinte e oito reais e dez centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 01 – Educação Infantil 12 – Educação 365 – Educação Infantil 0041 – Educação Pré-escolar 2305 – Programa Brasil Carinhoso. 3.3.3.90.30 – Material de Consumo ................................... R$ 3.000,00. 3.3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica .. R$ 3.000,00. 3.3.3.90.52 – Equipamentos e Material Permanente ......... R$ 1.428,10. TOTAL: ..... R$ 7.428,10. Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, a transferência de recursos financeiros da União, através de auxílios e convênios, na forma da Resolução nº 19, de 29 de setembro de 2014, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 21 DE NOVEMBRO DE 2014. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. ROMEO EMILIO BAUER Prefeito Municipal CLÓVIS AUGUSTO KERBER Secretário Municipal Administração e Fazenda