Lei n°1.438/2014 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 26 de maio de 2014 LEI Nº 1.438, DE 26 DE MAIO DE 2014.   Institui o Fundo Municipal de Turismo -FUMTUR-, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Turismo -FUMTUR- do Município de Brochier-RS, de natureza contábil, vinculado à Secretaria Municipal de Desporto, Turismo, Indústria e Comércio. Parágrafo único. O orçamento do FUMTUR observará na sua elaboração e na sua execução, os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente, e integrará o orçamento do Município em obediência ao princípio da unidade. Art. 2º Poderá o FUMTUR captar e repassar os recursos para a implementação do Plano Municipal do Turismo. Art. 3º Constituirão receitas do FUMTUR: I – os valores de cessão de espaços públicos para exploração comercial, de eventos de cunho turístico e de negócios e o resultado de suas bilheterias quando não revertidos a título de cachês ou direitos; II – a venda de publicações turísticas editadas pelo COMTUR (Conselho Municipal de Turismo); III – a participação na renda de filmes e vídeos de propaganda turística do município; IV – percentuais de créditos orçamentários ou especiais da Administração Municipal que lhe sejam destinados; V – as doações de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; VI – as contribuições de qualquer natureza, sejam públicas ou privadas; VII – os recursos provenientes de convênios que sejam celebrados; VIII – o produto de operações de crédito, realizados pelo COMTUR, observada a legislação pertinente e destinadas a esse fim específico; IX – os rendimentos provenientes da aplicação financeira de recursos disponíveis; X – outras rendas eventuais. Parágrafo único. As receitas descritas neste artigo serão depositadas obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e mantida em agências de estabelecimentos oficiais de crédito, denominado Fundo Municipal de Turismo. Art. 4º A Secretaria de Desporto, Turismo, Indústria e Comércio e o Presidente do COMTUR serão os ordenadores de despesas do FUMTUR, devendo acompanhar a movimentação financeira em conjunto com o Secretário Municipal da Administração e Fazenda. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 26 DE MAIO DE 2014 Registre-se, e Publique-se: Data Supra. ROMEO EMILIO BAUER Prefeito Municipal CLÓVIS AUGUSTO KERBER Secretário Municipal Administração e Fazenda