Lei n°1.435/2014 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 26 de maio de 2014 LEI Nº 1.435, DE 26 DE MAIO DE 2014.   Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Caí (CIS-CAI), autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2014/2017 e na LDO/2014, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 3.629,58 no Orçamento Anual de 2014, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Caí (CIS-CAI), visando o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 3.629,58 (três mil, seiscentos e vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos), com vistas a viabilizar a elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico nos eixos Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário, Limpeza Urbana e Manejo dos Resíduos Sólidos/Controle de Vetores e Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas, conforme estabelecem as Leis Federais nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, e nº 12.305, de 02 de agosto de 2010. Parágrafo único. O Convênio de que trata o caput deste artigo será firmado com base na minuta anexa que passa a fazer parte integrante desta Lei, independente de sua transcrição. Art. 2º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2014/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2014, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2014, no valor de R$ 3.629,58 (três mil, seiscentos e vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 11 – Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Trânsito 01 – SMOSUT 17 – Saneamento 512 – Saneamento Básico Urbano 0061 – Saneamento Geral 1195 – Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico – CIS/CAI. 3.3.3.71.70 – Transferência a Consórcio Público ............... R$ 3.629,58. Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, a redução, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária: 11.01.26.782.0101.2024-3.3.3.90.30.00 – Material de Consumo – 21. Art. 4º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 26 DE MAIO DE 2014. ROMEO EMILIO BAUER Prefeito Municipal Registre-se, e Publique-se: Data Supra. CLÓVIS AUGUSTO KERBER Secretário Municipal Administração e Fazenda MINUTA DE CONVÊNIO Nº ____/2014 PMSB – PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO O MUNICÍPIO DE ________________________, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, inscrito no CNPJ sob o n° 91.693.309/0001-60, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. _________________, e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO RIO CAÍ – CIS/CAÍ, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Ramiro Barcelos, 1249, SL, Bairro Centro, Montenegro-RS, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.662.324/0001-34, neste ato representado por sua Presidente, Sra. Carla Maria Specht, firmam o presente convênio, obrigando-se às cláusulas que seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O objeto do presente convênio é o repasse de recursos financeiros por parte do Município consorciado ao CIS/CAÍ, com vistas a viabilizar a elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico nos eixos Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário, Limpeza Urbana e Manejo dos Resíduos Sólidos/Controle de Vetores e Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas; conforme estabelece a Lei Federal nº. 11.445, de 05 de janeiro de 2007 e Lei Federal nº 12.305/2010. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO CONSORCIADO 2.1 O Município consorciado obriga-se a fazer o repasse dos recursos financeiros ao CIS/CAÍ na forma estabelecida na Cláusula Quarta (Dos Valores) do presente instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES DO CIS/CAÍ 3.1 O CIS/CAÍ obriga-se a: I – investir os recursos recebidos exclusivamente no objeto do presente convênio; II – manter arquivo individualizado de toda documentação comprobatória das despesas realizadas, as quais deverão referir expressamente o presente convênio, ficando à disposição dos órgãos de controle e fiscalização por um prazo de 05 (cinco) anos; III – realizar a contratação de profissionais para a elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico; IV – responsabilizar-se integralmente pela execução dos contratos de trabalho e de prestação de serviços celebrados com terceiros em razão do presente convênio, atentando para o fiel cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias decorrentes; V – realizar as compras na forma da Lei 8.666/83; e VI – quando solicitado, prestar contas ao Município consorciado, através de relatórios que evidenciem a correta aplicação dos recursos referidos na Cláusula Segunda deste instrumento. CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES 4.1 Para fins de implementação do objeto do presente convênio, o Município consorciado repassará os valores relativos à contrapartida para a Elaboração dos Planos de Saneamento Básico, objeto do Convênio SEHABS/DESAN – Consórcio Intermunicipal do Vale do Caí – CIS/CAI – SPE nº 1640/2012. § 1º O valor obedece a tabela que divide proporcionalmente a contrapartida aprovada pela SEHABS/DESAN, considerados os eixos contratados e o número de habitantes. § 2º O valor a ser repassado pelo município é de R$ XXXXXXXXX (_____________). § 3º Os valores serão depositados na conta bancária Consórcio CISCAÍ Conv. Gov. Estado - n.°04.078890.0-6, Agência 0283 – Montenegro, Banrisul, Montenegro/RS. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS 5.1 As despesas decorrentes do presente convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 11.01-17.512.0061.1195-3.3.3.71.70. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA 6.1 O presente Convênio terá vigência a partir de sua publicação, encerrando-se em ... de ... de 2014. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS VINCULAÇÕES 7.1 O presente instrumento rege-se pelas normas das Leis n° 8.666/93, 11.107/05 e Decreto nº 6.017/07. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO 8.1 Constituem causas de rescisão do presente convênio: I – aplicação dos recursos repassados ao CIS/CAÍ em finalidade diversa da prevista no objeto do presente instrumento; II – não-apresentação por parte do CIS/CAÍ, sem justa causa, de informações requeridas pelo Município consorciado; e III – não-cumprimento das cláusulas do presente convênio, bem como seu cumprimento irregular, por qualquer das partes; Parágrafo Único – A rescisão motivada pelas causas referidas nos incisos desta cláusula implicará a devolução dos recursos pelo faltoso, corrigidos monetariamente, sem prejuízo das ações judiciais cabíveis. CLÁUSULA NONA – DO FORO 9.1 As partes elegem o Foro da Comarca de Montenegro/RS, para dirimir dúvidas emergentes do presente instrumento. E, por estarem acordados, firmam o presente convênio em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas abaixo   Brochier/RS,      de                      de 2014. _______________________ ROMEO EMILIO BAUER   ________________________ Carla Maria Specht Prefeito(a) Municipal Presidente do CIS/CAÍ. Este convênio foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em: ______/________/___________. BRUNO SEIBERT OAB/RS 41648 Testemunhas:   1: __________________________________   2: __________________________________