Lei n°1.398/2013 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 23 de setembro de 2013 LEI Nº 1.398, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013.   Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2010/2013 e na LDO/2013, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 60.000,00 no Orçamento Anual de 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada inclusão de meta no Plano Plurianual 2010/2013 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2013, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2013, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: I - 07 – Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social 02 – Recursos Saúde Estado 10 – Saúde 301 – Atenção Básica 0107 – Assistência Médica a população 1177 – Aquisição Veículo 4.4.90.52.00-4292– Equipamento e Material Permanente .... R$ 50.000,00. II- 07 – Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social 01 – Fundo Municipal de Saúde 10 – Saúde 301 – Atenção Básica 0107 – Assistência Médica a população 1178 – Aquisição Veículo–Contrapartida 4.4.90.52.00-0040– Equipamento e Material Permanente .... R$ 10.000,00. Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, o repasse através de Auxílios e Convênios do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e o excesso de arrecadação apurado no presente exercício, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 23 DE SETEMBRO DE 2013. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. ROMEO EMILIO BAUER Prefeito Municipal CLÓVIS AUGUSTO KERBER Secret. Municipal Administração e Fazenda