Lei n°1.385/2013 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 12 de julho de 2013 LEI Nº 1.385, DE 12 DE JULHO DE 2013.   Ratifica convênio celebrado com o Governo Estadual, através da Secretaria da Cultura, autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2010/2013 e na LDO/2013, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 87.220,00 no Orçamento Anual de 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica ratificado o Convênio celebrado entre o Município de Brochier e o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Cultura, visando a realização do projeto cultural “PROJETO JUVENTUDE ATIVA”, selecionado no âmbito do Edital SEDAC nº 3/2012 de “Desenvolvimento da Economia da Cultura Pró-cultura RS FAC”. Art. 2º O valor do Convênio é de R$ 87.220,00 (oitenta e sete mil, duzentos e vinte reais), sendo R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) de repasse do Governo Estadual e R$ 12.220,00 (doze mil, duzentos e vinte reais) de contrapartida do Município. Art. 3º Fica, ainda, autorizada inclusão de meta no Plano Plurianual 2010/2013 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2013, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2013, no valor de R$ 87.220,00 (oitenta e sete mil, duzentos e vinte reais), com a seguinte classificação orçamentária: 06- Secretaria Municipal de Educação e Cultura 05- Cultura 13- Cultura 392- Difusão Cultual 0054- Desenvolvimento da Cultura 1170- PROJETO JUVENTUDE ATIVA - CULTURA 3.1.90.13 – Obrigações Patronais ....................................... R$ 3.944,00 3.3.90.30 – Material de Consumo ...................................... R$ 6.451,50 3.3.90.36 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Física ........ R$ 21.720,00 3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica ..... R$ 55.104,50 TOTAL: ...... R$ 87.220,00 Art. 4º Servirão de recursos para cobertura do Crédito Especial autorizado pelo artigo anterior: I – a transferência do Estado, através de Auxílios e Convênios: R$ 75.000,00; II – a redução da seguinte dotação orçamentária: 06.05.13.392.0054.2016-3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica-668: R$ 12.220,00. Art. 5º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 12 DE JULHO DE 2013. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. ROMEO EMILIO BAUER Prefeito Municipal CLÓVIS AUGUSTO KERBER Secret. Municipal Administração e Fazenda