Lei n°1.384/2013 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 8 de julho de 2013 LEI Nº 1.384, DE 08 DE JULHO DE 2013.   Autoriza a concessão de auxílio financeiro à Associação Comunitária Reta Grande, objetivando a compra de implemento agrícola e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro à Associação Comunitária Reta Grande, inscrita no CNPJ sob nº 01.514.636/0001-14, com sede na Loc. Reta Grande, s/nº, neste Município, no valor de R$ 2.340,00 (dois mil, trezentos e quarenta reais), objetivando a aquisição de um pulverizador. Parágrafo único. A associação deverá comprovar a aquisição do implemento no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe a manutenção do mesmo. Art. 2º Fica, igualmente, autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2010/2013 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2013 no valor de R$ 2.340,00 (dois mil, trezentos e quarenta reais), com a seguinte classificação orçamentária: 04 – Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente 01 – Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente 20 – Agricultura 606 – Extensão Rural 0072 – Mecanização Agrícola 1126 – Incentivo a Produção Agrícola 4.4.50.42 – Auxílios. Art. 3º Servirá de recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior a redução da seguinte dotação orçamentária: 04.01.20.606.0087.1119-4.4.90.51-474 - Obras e Instalações. Art. 4º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 08 DE JULHO DE 2013. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. ROMEO EMILIO BAUER Prefeito Municipal CLÓVIS AUGUSTO KERBER Secret. Municipal Administração e Fazenda